Petróleo: estados produtores pretendem ir à Justiça caso veto à emenda Ibsen seja derrubado

26/09/2011 - 09h20

Diante da iminência de sofrerem perdas com as mudanças no sistema de divisão dos royalties, os estados produtores de petróleo já se preparam para resolver a questão na justiça, caso não haja acordo e o veto à Emenda Ibsen seja derrubado.

Cinco de outubro é a data em que o presidente do Senado, José Sarney, pretende colocar em exame do Congresso Nacional o veto do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao artigo 64 da Lei do Pré-Sal Entenda o assunto (Lei 12.351/10). Esse artigo determina que os royalties provenientes da exploração do petróleo sejam distribuídos entre todos os estados e municípios e não apenas entre os estados e municípios produtores, como ocorre hoje. Sarney já disse, no entanto, esperar que, antes disso, seja feito um acordo que permita votar o projeto do governo que trata do assunto, o PLC 16/10, tornando desnecessária, assim, a deliberação sobre o veto.

Como os estados produtores de petróleo são minoria, os parlamentares que os representam já esperam a derrubada do veto. Neste caso, segundo o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), não haverá outra alternativa:

- Teremos que recorrer à Justiça. O Congresso não pode ignorar a Constituição. Não queremos receitas adicionais, apenas manter o que nos está constitucionalmente assegurado - afirmou o senador.

O parlamentar classificou de "covardia" o que está sendo feito principalmente com Espírito Santo e Rio de Janeiro, que são os dois principais estados produtores de petróleo, e cobrou mais flexibilidade do Governo Federal na mesa de negociações:

- Não é possível impor um sacrifício desses aos capixabas. Apresentamos várias alternativas e todas foram negadas. Sugerimos, por exemplo, a correção da participação especial, que está defasada e é baseada na rentabilidade cada vez maior dos poços, mas nem isso a União aceita negociar - lamentou Ferraço.

O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) concordou com o colega:

- Se precisar, teremos que ir ao Judiciário, reaver direitos adquiridos que estão sendo prejudicados - resumiu Lindbergh.

Firjan

A Justiça deve ser também o caminho da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan). Na sexta-feira (23), em entrevista coletiva, o presidente da entidade Eduardo Eugênio Gouvêa Vieira, disse considerar inconstitucional qualquer alteração na distribuição os royalties.

O presidente da Firjan anunciou que vai se unir ao governo do Rio de Janeiro em uma ação no Supremo Tribunal Federal, caso o veto seja derrubado pelo Congresso.

Anderson Vieira / Agência Senado

Notícias

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...